O programa de fidelidade denominado PROGRAMA SANTANENSE VIAJE+, desenvolvido pela EMPRESA DE TRANSPORTES SANTANENSE LTDA, procura incentivar a utilização de seus serviços de transportes coletivo de passageiros em viagens terrestres em linhas intermunicipais, propiciando vantagens e benefícios nas condições estabelecidas neste Regulamento.
Poderão participar do PROGRAMA SANTANENSE VIAJE+ todas e quaisquer pessoas físicas que tenham acima de 6 anos completos de idade, possuam CPF, e sejam cadastrados no sistema de passageiros da SANTANENSE.
Este Regulamento terá vigência a partir de 01 de março de 2024, por prazo indeterminado, facultando a EMPRESA DE TRANSPORTES SANTANENSE LTDA a qualquer momento suspender ou cancelar o programa fidelidade, avisando os clientes do PROGRAMA SANTANENSE VIAJE+ com 30 dias de antecedência a suspensão.
BONIFICAÇÃO
A cada compra dependendo do nível que for conquistado no programa (assiduidade em compras), o passageiro acumula porcentagem sobre os valores pagos para utilizar como desconto em suas próximas viagens.
Os valores acumulados, poderão ser em um prazo máximo de 12 (doze) meses, e, o cliente do PROGRAMA SANTANENSE VIAJE+ poderá utilizar-se do saldo na compra de passagens para utilização nos serviços de transporte coletivo de passageiros nas linhas intermunicipais de que a VIAÇÃO SANTANENSE é permissionária, na forma deste Regulamento.
Para emissão do bilhete a favor do titular do PROGRAMA SANTANENSE VIAJE+, é imperativo que os pontos tenham sido lançados a favor do cliente fidelidade, e que o intervalo de tempo entre o décimo e o primeiro ponto não exceda a 12 (doze) meses (Contagem Retroativa).
Por solicitação do cliente do PROGRAMA SANTANENSE VIAJE+, o bilhete só poderá ser emitido em favor do próprio cliente PROGRAMA SANTANENSE VIAJE+, que deverá resgatar o bilhete mediante solicitação prévia em uma das agências da VIAÇÃO SANTANENSE, ou pelo canal oficial de Whatsapp da mesma, com a apresentação de documento de identificação.
Uma vez emitido o bilhete, que somente será permitido para uso próprio, não será permitido sua transferência de data, horário, mudança de itinerário ou troca de titularidade.
PONTOS:
2.1. A cada viagem realizada pelo cliente do PROGRAMA SANTANENSE VIAJE+ o mesmo ganhará percentuais, de acordo com a categoria a que pertença, e, tais valores poderão ser utilizados
CATEGORIA | % DE ACÚMULO |
BRONZE | 1% |
PRATA | 2% |
OURO | 3,5% |
DIAMANTE | 6% |
2.1.1 Os valores são acrescentados ao saldo do cliente do PROGRAMA SANTANENSE VIAJE+ em até 03 (três) dias úteis após a data de realização da viagem, desde que a mesma não seja cancelada ou transferida.
Os valores adquiridos são pessoais e intransferíveis, razão pela qual será atribuído ao próprio cliente do PROGRAMA SANTANENSE VIAJE+ que efetivamente viajar e na forma prevista neste Regulamento.
Para registro do ponto, o cliente do PROGRAMA SANTANENSE VIAJE+ deverá informar seu CPF e apresentar um documento de identidade (Cédula de Identidade, CTPS, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação com foto) no momento da compra do bilhete de passagem, seja na agência física ou nas compras online (Whatsapp).
Quando o bilhete foi adquirido em aberto, os valores serão registrados quando o do PROGRAMA SANTANENSE VIAJE+ marcar a data e o horário da viagem, em até 03 (três) dias úteis após a realização da viagem.
2.2.3 O cliente do PROGRAMA SANTANENSE VIAJE+ que comprar mais de um bilhete para a mesma viagem somente pontuará uma vez. Se os demais bilhetes destinarem a outro cliente do
PROGRAMA SANTANENSE VIAJE+, para receber e registrar o ponto, deverá ser informado obrigatoriamente número do CPF dos demais clientes do PROGRAMA SANTANENSE VIAJE+ por ocasião da compra dos bilhetes e/ou marcação da viagem.
Os pontos são cumulativos, ficando a critério exclusivo da EMPRESA DE TRANSPORTES SANTANENSE LTDA agregar promoções especiais, por períodos determinados, no decorrer do PROGRAMA SANTANENSE VIAJE+.
Os passageiros do PROGRAMA SANTANENSE VIAJE+ que realizarem viagens utilizando qualquer forma de gratuidade/desconto (Idosos, Deficientes na forma da Lei, Policial Militar, Bombeiros, Auditores e Agentes do Trabalho, Passe Livre, Oficiais de Justiça, Cortesias ou qualquer outra forma de gratuidade), não terão direito a pontos.
CONDIÇÕES ESPECIAIS
O cliente do PROGRAMA SANTANENSE VIAJE+ é responsável pelo conhecimento deste Regulamento e pelas informações prestadas a EMPRESA DE TRANSPORTES SANTANENSE LTDA, devendo manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente seu endereço.
Os valores e bilhete são de propriedade da EMPRESA DE TRANSPORTES SANTANENSE LTDA, e a utilização destes somente poderão ser feitas de conformidade com o previsto neste Regulamento.
É vedado ao cliente do PROGRAMA SANTANENSE VIAJE+ praticar todo e qualquer tipo de comercialização dos benefícios, vantagens ou bônus oriundos do PROGRAMA SANTANENSE VIAJE+, inclusive, mas não se limitando a, vendas, cessões ou permutas de pontos e/ou bilhetes, sob pena de absoluta nulidade para todos os efeitos de direito, inclusive serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
Os valores e bilhete são pessoais e intransferíveis, não se transmitindo a terceiros por sucessão, herança ou a qualquer outro título, com exceção da forma prevista no subitem 1.3. retro.
Para obter o bilhete de passagem previsto no item 1.1 (resgatar os valores), o cliente do PROGRAMA SANTANENSE VIAJE+ deverá procurar uma agencia da EMPRESA DE TRANSPORTES SANTANENSE LTDA, ou contatar pelo canal oficial da empresa via WHATSAPP, autenticar-se, selecionar origem, destino (conforme trecho pontuado, independente do sentido – Ida ou Volta), data da viagem e poltrona. A disponibilidade de lugares está sujeita a existência de vagas para o trajeto escolhido.
O Bilhete de Passagem não será reembolsável e não poderá ser revalidado.
A EMPRESA DE TRANSPORTES SANTANENSE LTDA se reserva o direito de suspender temporariamente, a qualquer momento e sem prévio aviso o presente PROGRAMA SANTANENSE VIAJE+. Neste caso, o cliente do PROGRAMA SANTANENSE VIAJE+ será informado sobre o seu retorno, se ocorrer. A EMPRESA DE TRANSPORTES SANTANENSE LTDA se reserva o direito de cancelar o PROGRAMA SANTANENSE VIAJE+ ou de efetuar qualquer alteração neste Regulamento, inclusive na forma de aquisição de ponto, a qualquer momento sem prévio aviso.
O resgate da passagem cortesia ficará suspenso nos meses de janeiro, julho e dezembro, bem como no período de Eleições, Carnaval e Semana Santa, porém, a cada viagem realizada pelo cliente do PROGRAMA SANTANENSE VIAJE+ durante esse período o mesmo ganhará 1% (um por cento) no trecho viajado que poderá ser regatado nas demais data de acordo com saldo disponível no momento do resgate.
A EMPRESA DE TRANSPORTES SANTANENSE LTDA se reserva o direito de realizar promoções especiais ao PROGRAMA SANTANENSE VIAJE+ por períodos limitados.
Na hipótese deste regulamento não poder ser cumprido em parte ou em sua totalidade, por qualquer razão legal ou de regularização oficial, a EMPRESA DE TRANSPORTES SANTANENSE LTDA estará isenta de quaisquer responsabilidades.
EMPRESA DE TRANSPORTES SANTANENSE LTDA